Excesso de zelo

STJ rejeita denúncia contra ex-presidente de TRT-GO

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3 de setembro de 2009, 17h19

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desembargador Elvécio Moura dos Santos, e o servidor público Alcione Novais Santos. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal de cometer os crimes de advocacia administrativa e uso indevido de sinal público.

De acordo com a denúncia, o desembargador assinou procuração outorgando poderes para Alcione tirar cópias dos autos de uma sindicância e de uma ação penal que tramita no STJ. A ação apura irregularidades que teriam sido cometidas por outros membros da corte trabalhista. Segundo o MPF, a procuração tinha caráter particular, mas foi impressa num papel oficial com o timbre do TRT-18 (Góias) e a dupla ainda utilizou recursos públicos para pagar as despesas da viagem até o STJ, em Brasília. Por considerar que o desembargador confundiu interesses privados com interesses do tribunal, o MPF denunciou a dupla pelos crimes previstos nos artigos 321 e 296 do Código Penal.

O argumento não foi acolhido pela Corte Especial. Para os ministros, os atos feitos pela dupla não se enquadram na proibição descrita nos dois dispositivos do Código Penal mencionados na denúncia. O relator ressaltou que, para configurar o crime de advocacia administrativa, a lei exige do agente público acusado o patrocínio de interesse privado de terceiros, o que não ocorreu no caso. Para ele, ao solicitar a cópia da ação, o desembargador pretendia apenas obter o documento para arquivo do tribunal. O servidor, por sua vez, também não se valeu de sua condição de funcionário público para defender interesse particular, mas apenas cumpriu a ordem que lhe foi dada de fazer a cópia do processo.

O ministro João Otávio Noronha também sustentou que o fato de a procuração ter sido impressa num papel com o timbre do TRT-18 não demonstra que o desembargador obteve vantagem ou privilégio, requisitos indispensáveis para a configuração do crime de uso indevido de sinal público. Antes de dar o voto no mesmo sentido do relator, o ministro Teori Zavascki observou que houve excesso de zelo na atuação do MPF. Para ele, a outorga de procuração pelo desembargador poderia configurar uma impropriedade técnica, uma vez que o instrumento adequado seria uma delegação de competência, mas não um crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

APn 567

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