Internet nas eleições

Reforma eleitoral será votada na próxima semana

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2 de setembro de 2009, 19h14

O senador Arthur Virgílio disse no Plenário do Senado na tarde desta quarta-feira (2/9) que ainda tem dúvidas sobre alguns pontos da reforma eleitoral. Ele afirmou ter percebido uma “visão conservadora” no projeto em relação a internet. Com a polêmica levantada, ficou decidido que a votação da matéria só será feita na próxima semana. A informação é da Agência Senado.

O texto enviado pela Câmara foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em reunião conjunta nesta manhã. A maior dúvida de Virgílio quanto ao texto aprovado é em relação aos limites que poderão ser impostos para a divulgação de candidatos em blogs e sites. “A internet é livre o tempo todo. Ela não é concessão pública, como rádio e televisão. Por que então tirar sua liberdade na época eleitoral? Para mim, é injusto e incoerente. Não acho possível controlar a internet. Quero discutir mais essas dúvidas com os senadores antes da votação”, disse.

De acordo com o texto aprovado pelas comissões, é permitida a veiculação de propaganda paga em sites destinados à veiculação de notícias na internet, mas apenas para candidatos à presidente da República, limitada a 24 inserções. O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Fica proibida a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda em sites de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais.

O senador Arthur Virgílio ponderou que esse trecho em relação a internet "merece uma avaliação mais profunda, sob pena de não se utilizar de forma correta e proveitosa essa única mídia de massa, que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação". O senador acredita que o Congresso deve retirar do projeto a tentativa de equiparar a internet a concessões públicas de rádio e televisão, "pois são veículos completamente diferentes".

No Plenário, Arthur Virgílio lembrou que, pelo projeto, os sites de campanha só podem entrar no ar a partir de 6 de julho, ou seja, cerca de três meses antes do primeiro turno das eleições. Ele observou que é pouco tempo para que um site se torne relevante na internet, lembrando ainda que a 48 horas do começo das votações os sites devem ser retirados do ar. “Um eleitor que queira conhecer as propostas de um candidato dois dias antes das eleições simplesmente não terá acesso a essa informação usando a internet. Esta é uma anomalia vigente em países mais atrasados como o nosso. É até uma hipocrisia o candidato só poder assumir que é candidato a partir de 6 de julho, enquanto todo mundo sabe que ele é candidatíssimo”, acrescentou o senador.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a projeto de lei traz diversas insconstitucionalidades. Em nota divulgada no site da entidade, as regras em relação a internet deveriam "cingir-se a proibir expressamente as referidas empresas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação", nunca procurar influir sobre a sua liberdade de expressão jornalística. Para a Ordem, essa medida sufoca a liberdade crítica das atividades de comunicação feitas pela internet, afrontando a um só tempo dois artigos da Constituição Federal de 1988 que dispõem sobre "liberdade de manifestação do pensamento" e "liberdade dos meios de comunicação".

Em parecer, os relatores do projeto, os senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSB-MG), afirmaram que o voto impresso, previsto no primeiro texto, é um retrocesso e o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes. Em relação às doações de recursos financeiros, estas poderão ser feitas por autorização de débito na conta de telefone, por cartão de crédito ou de débito, boleto ou transferência bancária e outros meios eletrônicos de pagamento que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação. Os relatores acataram ainda emenda das senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Serys Slhessarenko (PT-MT) que eleva de 5% para 10% o percentual do fundo partidário destinado a dar incentivar a participação feminina nas eleições.

A proposta do Senado também proíbe a qualquer candidato comparecer, nos seis meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.

A OAB, em sua nota oficial, ainda critica o texto por "abrir brechas para candidatos ficha suja — afrontando assim princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade". "Não é possível premiar o candidato que teve rejeitadas as suas contas em virtude de graves erros materiais (tais como fraude, corrupção, omissão de informações essenciais, etc.) com uma certidão de que está em dia com as suas obrigações eleitorais", diz a nota. A entidade ainda critica os trechos em relação ao registro de candidatura, aplicação de multas e as doações intermediadas por partidos.

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