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Protocolo postal deve observar o horário do expediente dos tribunais

2 de setembro de 2009, 0h02

Por Redação ConJur

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (1/9) que o uso do protocolo postal não dispensa a parte de observar o horário de funcionamento do foro. A decisão foi tomada a favor de recurso da empresa Civilia Engenharia.

Segundo o relator do Agravo de Instrumento, o desembargador Júlio Paulo Neto, embora a postagem tenha ocorrido no último dia do prazo, foi feita fora do horário de expediente. Ele ressaltou que as disposições da Resolução 04/04 do tribunal devem ser harmonizadas com o Código de Processo Civil, especialmente com o artigo 172, parágrafo 3º, que determina a observância do horário do expediente nos atos praticado por petição.

Ainda segundo o voto do desembargador, a própria Resolução do Tribunal de Justiça exigia informação sobre o horário da postagem, concluindo que, se “pudessem os atos ser praticados em qualquer horário, não haveria necessidade de se exigir informação sobre a hora, já que bastaria a agência dos Correios estar aberta”. Ao concluir seu entendimento, o desembargador Júlio Paulo Neto observou que o protocolo postal “visa a superar dificuldades geográficas, facilitando o acesso à Justiça, não servindo, obviamente, para estender o expediente forense”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.