Orla do Rio

Prefeitura tem de motivar ato para impedir posto

Autor

2 de setembro de 2009, 18h49

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a suspensão do Decreto 27.738/07, da capital fluminense, que proibia postos de gasolina na orla da cidade. Os desembargadores, que negaram nesta quarta-feira (2/9), recurso do município, entenderam que era preciso motivar o ato normativo.

O relator do recurso, desembargador Benedicto Abicair, afirmou que, embora o município alegasse que a proibição de postos de gasolina, que já funcionam há anos em avenidas à beira mar na cidade, era devido a fatores ambientais, não há parecer técnico ou laudo que sobre o assunto.

O desembargador Nagib Slaibi Filho entendeu, preliminarmente, que a questão deveria ser submetida ao Órgão Especial do TJ do Rio em arguição de inconstitucionalidade. O desembargador chegou a dizer que o decreto não fez limitação quanto aos postos de gasolina da orla. Abicair explicou que não houve arguição quanto à constitucionalidade, apenas quanto à motivação do ato.

“O ato não é ato genérico”, afirmou o desembargador Gabriel Zefiro. Segundo ele, o decreto atinge cinco ou seis empresas. Para ele, o ato administrativo é genérico “de fachada” e tem efeitos concretos.

“O motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade”, disse Abicair em seu voto. Para o desembargador, ainda que houvesse motivos para o ato, seria necessário processo administrativo prévio, em que se garantissem o contraditório e a ampla defesa.

A empresa Auto Posto Caça e Pesca Ltda havia entrado com ação para suspender os efeitos do Decreto 27.738/07. De acordo com a regra, os postos teriam de desocupar os imóveis que ocupam e não poderiam mais exercer a venda de combustíveis na orla do Rio. O decreto previa ainda o prazo de 180 dias para que isso fosse feito.

Em janeiro deste ano, a juíza Cristiana Aparecida de Souza, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, julgou procedente a ação movida pelo posto. Ela também confirmou a liminar que favorecia a empresa. A juíza entendeu que não basta a afirmação de que a atividade do posto de gasolina causa dano ambiental sem comprovar que houve alteração das condições ambientais.

O município recorreu. Afirmou que o objetivo do decreto era de preservação ambiental e disse que há estudos que apontam a atividade do posto de gasolina como causador de dano ambiental. Como o posto se encontra em um local público, disse o município, apenas a prefeitura poderia ceder o uso da área.

Pela decisão da 6ª Câmara, ainda que o decreto tivesse motivado o ato, eventual questionamento sobre sua constitucionalidade poderia colocar por terra a proibição. O presidente da 6ª Câmara, desembargador Gilberto Rêgo, afirmou que saltava aos olhos a incompetência do prefeito para legislar sobre o assunto. O desembargador Nagib Slaibi disse que se a matéria tivesse sendo discutida no Órgão Especial do TJ também entenderia nesse sentido.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2009.227.02130

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!