Omissão inconstitucional

CCJ do Senado aprova regras para ADO no Supremo

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2 de setembro de 2009, 20h02

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/9) projeto que define regras processuais para a apresentação e tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A informação é da Agência Senado.

Assinado pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), o projeto que define regras processuais para dar curso às ADOs chegou ao Congresso como sugestão do Supremo Tribunal Federal. É parte das ações do II Pacto Republicano, firmado em abril pelos Três Poderes para garantir ao país um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão permite o exercício de direitos constitucionais mesmo diante da inércia do poder público, seja pela ausência de legislação regulamentadora ou de normas administrativas que tratem do assunto ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente.

A limitação do prazo de 30 dias para que o poder competente que for declarado como omisso adote medidas necessárias foi uma das alterações propostas pela CCJ. Na versão original, o projeto admitia a hipótese de um "prazo razoável" estipulado excepcionalmente pelo tribunal, diante de circunstâncias específicas do caso e do interesse público envolvido. De acordo com o relator, essa extensão é inconstitucional. Quando houver necessidade do Poder Legislativo de adotar providências em casos de ausência de lei para garantir o direito constitucional, o prazo determinado é de 180 dias.

Ainda com relação às regras processuais aplicáveis à ADO, o projeto acolhido pela CCJ prevê que a petição inicial deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial e ser acompanhada dos documentos necessários para comprovar essa omissão. O ministro relator indeferirá a petição que não estiver fundamentada ou que for claramente improcedente, cabendo recurso de agravo contra sua decisão. Os autores não poderão desistir da ação impetrada junto ao Supremo nesses casos.

Aqueles que não fizerem parte da ação, mas que sejam parte legítima, estão autorizados a se manifestar por escrito sobre seu objeto, juntando documentos e apresentando memoriais. O ministro relator disporá da prerrogativa de solicitar manifestação do advogado-geral da União no prazo de 15 dias. O procurador-geral da República, nas ações de que não for autor, contará com prazo de 15 dias para vista do processo.

Pelo texto originário da Câmara dos Deputados, quem tem direito de propor esse tipo de ação perante o Supremo Tribunal Federal são os mesmos agentes legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade: presidente da República; comissões diretoras do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembléia Legislativa (e da Câmara Legislativa do Distrito Federal); governadores; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Clique aqui para ler o parecer da CCJ.

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