Força-tarefa

Adesão ao Refis depende de análise conjunta

Autor

2 de setembro de 2009, 16h17

Como advogados militantes na área empresarial há anos, notamos um desafio fundamental das pequenas e médias empresas: a necessidade de manter e confiar em assessorias contábeis e jurídicas.

No entanto, em que pese parecer óbvia tal questão, a imensa maioria dos pequenos empresários não tem discernimento sobre a exata atuação e competência de ambos os profissionais. Aliás, mesmo muitos contabilistas acreditam que a atuação do advogado, especialmente o tributarista, poderá prejudicar ou invadir sua seara.

Por sua vez, advogados temem a invasão de contadores no planejamento e cotidiano da advocacia empresarial.

O empresário deve estar atento a estas duas assessorias. É fundamental confiar, receber informações, manter documentos, guias e pagamentos sob guarda de uma boa contabilidade, mas não deve deixar de lado a assessoria e consultoria de um advogado de sua confiança.

À advocacia não compete apenas defender ou ingressar com ações judiciais. Muito pelo contrário. A consultoria preventiva sobre legislação e estratégias processuais é cada vez mais utilizada pelo moderno profissional.

Perder anos e recursos financeiros em brigas judiciais intermináveis é a última opção quando se fala em advocacia empresarial. Pelo contrário, um bom planejamento tributário e estratégico, seja para manutenção ou recuperação de empresas, é fundamental e cada vez mais utilizado pelos pequenos empresários.

Nesta atuação, preventiva, há que existir uma coexistência, harmônica e de confiança, entre o advogado e o contador. Nota fiscal eletrônica, substituição tributária, penhora on-line e processo judicial eletrônico são alguns recursos tecnológicos que o fisco vem utilizando para cobrar, de forma eficaz e rápida, tributos e dívidas fiscais.

Evitar que cobranças prejudiquem a atividade empresária é a função principal do advogado tributarista na administração do passivo. Não se trata de incentivar a inadimplência, mas de viabilizar a atividade empresarial até saldar, na medida do possível, as obrigações tributárias.

Um bom relacionamento e um diálogo aberto com a contabilidade possibilitam ao assessor jurídico um trabalho mais eficiente, atendendo às necessidades do seu cliente.

Estamos diante de um exemplo clássico desta necessidade de interação: o prazo para adesão ao Novo Refis da crise está aberto.

Para a adesão, são necessárias senhas fiscais e informações de cunho contábil. É a contabilidade que poderá levantar, com rapidez e eficiência, todas as dívidas tributárias em aberto.

Por sua vez, não basta a mera adesão ao parcelamento. A assessoria jurídica poderá delimitar prioridades e débitos que devem ou não ser parcelados.

Incontáveis dívidas podem estar prescritas e, caso entrem no parcelamento, a empresa reconhecerá a obrigação tributária, prejudicando defesas processuais.

Uma adequada administração do passivo tributário para definir quais dívidas devem entrar no Refis é essencial, devendo ser feita por contadores e advogados, visando à assessoria de qualidade a seus clientes, principais beneficiados pelo trabalho conjunto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!