Protocolo integrado

Vale a data em que recurso chegou ao fórum

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1 de setembro de 2009, 10h04

Os tribunais de alguns estados já permitem o uso do protocolo integrado. Com ele, um advogado pode recorrer aos tribunais superiores por meio de qualquer fórum de sua cidade, sem a necessidade de se deslocar até a capital do estado para apresentar o recurso direto no Tribunal de Justiça. A facilidade, no entano, às vezes vira problema. Foi o que aconteceu com o escritório Monteiro & Neves Advogados Associados.

Os advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein entraram com Recurso Extraordinário via protocolo integrado em São Paulo. Quando a apelação chegou para o TJ de São Paulo analisar a admissibilidade, a corte considerou que o recurso era intempestivo. Isso porque, para o TJ, valia a data em que o recurso chegou no tribunal, e não a data em que chegou no fórum. O caso, então, foi parar no Supremo Tribunal Federal. Em decisão recente, o ministro Marco Aurélio determinou a subida do RE porque, para ele, a data válida é a do protocolo inicial. 

“Alguns tribunais fixaram o entendimento de que a data válida do protocolo é a de quando o pedido é remetido ao tribunal superior e não na data de entrada inicial”, conta Rodrigo Helfstein. Ao recorrer ao Supremo pela subida do RE, o advogado argumentou que, se há o direito do protocolo integrado, a parte não pode ser supreendida com este tipo de decisão. Eles haviam protocolado o pedido poucos dias antes do fim do prazo, mas o pedido só foi remetido para análise três dias depois.

O ministro Marco Aurélio do STF acatou a justificativa. “Essa decisão representa um precedente para que os protocolos passem a valer na data em que são apresentados no fórum. Não é algo muito sedimentado ainda, mas na visão do ministro Marco Aurélio a data que deve ser considerada é a do protocolo inicial”, explicou Helfstein.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP e aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

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