Propaganda eleitoral

MP eleitoral da Bahia aciona PMDB e ministro Geddel

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1 de setembro de 2009, 18h04

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia propôs, nesta terça-feira (1º/9), representação contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima. A alegação é a de propaganda eleitoral antecipada.

O MP eleitoral quer que o Tribunal Regional Eleitoral baiano conceda liminar para suspender imediatamente a distribuição do Jornal do PMDB da Bahia — denominado “É o 15, Ano I-Nº6”. Essa distribuição deve ser vetada inclusive entre seus filiados, segundo o MP eleitoral, por violar o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Por essa lei, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

O caso chegou ao MP eleitoral pelas mãos de um eleitor. Sua mãe recebeu em sua casa o exemplar do informativo da legenda. Segundo o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, embora a produção do jornal não seja ilícita, a edição desrespeita a legislação eleitoral por conter propaganda extemporânea na medida em que associa a fotografia do ministro a chamadas como: “PMDB é assim: promete e cumpre”; “Os recursos foram garantidos pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e as obras de macrodrenagem serão entregues em dezembro” e “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”.

De acordo com a inicial, “a parte central do jornal dedica-se a promover o nome e a imagem de Geddel sempre apresentado como pré-candidato ao governo baiano, com realce das suas realizações e qualidades como gestor”. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia afirma que o informativo “traz ainda uma longa entrevista sob o título “Um ministro a serviço da Bahia”, onde novamente apresenta Geddel como candidato à chefia do Executivo Estadual e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo”.

Para o procurador regional eleitoral, não há duvida sobre a atitude do ministro “no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado”.
Além da suspensão do informativo, o MP eleitoral pede a condenação do PMDB e do ministro ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 — cujo valor deve ser fixado com base na gravidade do ilícito perpetrado, o meio utilizado e o seu significativo alcance. Com informações da assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

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