Portaria da discórdia

TJ-PB arquiva notícia-crime contra juiz e promotor

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31 de outubro de 2009, 4h46

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou, por unanimidade, notícia-crime contra o juiz Bruno César Azevedo Isidro e o promotor de Justiça Marinho Mendes Machado, ambos da comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com o relatório, o juiz e o promotor receberam uma reclamação formalizada pelo também promotor de Justiça Wildes Saraiva Gomes Filho. Ele atribuiu aos dois a prática de crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 3º, a, da Lei nº. 4.898/65.

Ainda segundo o relatório, na noite que antecedeu o pleito eleitoral de 5 de outubro de 2008, eles teriam editado portaria estabelecendo “toque de recolher” aos cidadãos. Na ocasião, o promotor Wildes Saraiva retornava da zona eleitoral à qual estava vinculado, justamente no horário da proibição determinada, o que resultou num embate verbal entre os dois representantes do Ministério Público da Paraíba.

Em parecer, o Ministério Público estadual considerou que não ficou configurado o crime de abuso de autoridade dos denunciados e requereu o arquivamento da ação, com base no artigo 29, VII, da lei Federal nº. 8.625/93 c/c artigo 63 da lei Complementar Estadual nº 19/94.

“É que, segundo a antiga, porém, sempre firme orientação deste Tribunal, ‘ao Ministério Público cabe a palavra definitiva sobre a pertinência da ação penal, competindo ao Tribunal de Justiça tão-somente acatar a proposição, conforme determina o art. 28, in fine, do CPP, c/c os arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, e 1º da Lei 8.658/93’”, ressaltou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ da Paraíba

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