Movimentação de conta

Banco é condenado quebra de sigilo bancário

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31 de outubro de 2009, 7h43

O Banco do Brasil está obrigado a pagar indenização de R$ 4 mil para um correntista por quebra de seu sigilo bancário. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Gaspar, que condenou o banco. Cabe recurso.

Ela é correntista do Banco do Brasil desde 1997 e, também, única titular da conta. Portanto, somente ela está autorizada a fazer movimentações e consultas. Em 2000, no entanto, após uma discussão familiar, seu cunhado apresentou um extrato detalhado e minucioso da conta corrente dela. Assim que questionado, ele disse que o próprio Banco, por meio de uma taxa de R$ 40,00, lhe forneceu o extrato.

Diante do fato, ela foi até a agência bancária. No local, foi informada pelo gerente do banco de que realmente os extratos foram fornecidos ao cunhado. O fundamento foi o de que o cunhado movimenta a conta da autora e, por este motivo, deve ter acesso aos respectivos extratos.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que não houve quebra de sigilo bancário. Isso porque, segundo o banco, a correntista havia autorizado tacitamente a movimentação de sua conta corrente por terceiro – no caso, o próprio cunhado. Por este motivo, sustentou que não houve ilícito tampouco dano moral.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Prudêncio, a instituição não apresentou provas que confirmassem a autorização de movimentação da conta por outra pessoa que não a sua titular. “O dever do sigilo bancário é imposição legal, não podendo a instituição financeira se omitir, na utilização de todos os cuidados necessários, para evitar que estranhos tenham conhecimento sobre os serviços prestados aos clientes”, afirmou. A decisão da 1ª Câmara foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Santa Catarina

Apelação Cível 2007.050383-7

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