Campanha de reeleição

STF deve analisar se abre ação contra Azevedo

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30 de outubro de 2009, 14h54

O Supremo Tribunal Federal deve analisar, no próximo dia 4 de novembro, se aceita a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A denúncia no caso, que ficou conhecido como mensalão mineiro, foi apresentada pelo ex-procurador geral da República Antonio Fernando Souza. O julgamento está previsto para ter início às 9h.

O inquérito investiga a suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Neste julgamento, os ministros analisarão se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo procurador. Se for aceita, a Corte deve abrir ação penal contra o investigado, que se torna réu.

Na denúncia, o senador e outros investigados, incluindo o publicitário Marcos Valério, são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do então Inquérito 2.245, convertido em Ação Penal pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.

O processo foi desmembrado no final de 2005. Em novembro de 2007, o Ministério Público ofertou a denúncia. Em maio de 2009, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, decidiu desmembrar o inquérito, acolhendo pedido formulado pelos investigados Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo, que detém a prerrogativa de ser investigado pela Suprema Corte, continuou sendo investigado no STF. O processo contra os demais acusados foi remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais, competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.

O senador é acusado pela prática, sete vezes, do crime previsto no artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo do Código Penal e seis vezes do crime descrito no artigo 1°, inciso V, da Lei 9.613/98. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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