Falta de pressupostos

Justiça do DF extingue processo contra o amianto

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30 de outubro de 2009, 19h19

Por falta de pressupostos processuais, a juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal, em Brasília, determinou a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação Civil Pública que questionava a constitucionalidade da Lei 9.055/95. O dispositivo regulamenta o uso do amianto crisotila no Brasil. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

O MPF pediu que a União adotasse um cronograma para banir o uso da crisotila no país sob o argumento de que estaria comprovada a nocividade do mineral para a saúde.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que figurava no processo como amicus curiae (parte interessada em prestar informações relevantes sobre o assunto), contestou esse argumento. E informou que todos os estudos feitos até hoje comprovam que o amianto crisotila, se usado de forma adequada e seguindo todas as exigências da lei, não oferece risco.

“O Brasil tem a mais moderna tecnologia do mundo para a extração e industrialização do amianto crisotila. Desde que essas normas de segurança passaram a ser adotadas no país, não há registro de casos de doença decorrente do manuseio das fibras desse mineral em trabalhadores admitidos a partir de 1980”, destacou Marina Júlia de Aquino, presidente do IBC.

Processo 2002.34.00.021370-9.

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