Volência desmotivada

Netinho deve indenizar humorista da Rede TV

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29 de outubro de 2009, 16h31

Está mantida a condenação do cantor e apresentador Netinho de Paula (José de Paula Neto) em ação movida pelo repórter humorístico Vesgo (Rodrigo Scarpa), do programa "Pânico na TV", da Rede TV. A Justiça do Rio de Janeiro negou, na quarta-feira (28/10), por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Netinho. Em maio deste ano, ele foi condenado a indenizar o humorista em R$ 30 mil por agressão (Veja o vídeo da agressão no fim do texto). A sentença foi dada pela juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.

Em novembro de 2005, o humorista abordou o réu para uma entrevista no evento Troféu Raça Negra e, inexplicavelmente, levou um soco de Netinho. Conforme documentação apresentada no processo, após a agressão, Vesgo teve que interromper seu trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico adequado. Em seguida, registrou a ocorrência do crime de lesão corporal.

O repórter teve seqüelas da agressão por alguns dias. Ficou com a audição prejudicada. Ainda de acordo com a ação, no dia seguinte do ocorrido, o cantor continuou a humilhar e ameaçar o humorista em um programa de televisão com abrangência nacional, veiculado pela Rede Record.

Para a juíza, ficou demonstrada a violenta agressão sofrida pelo humorista. "O réu agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo à sua imagem profissional", afirmou ela.

A juíza ressaltou, ainda, que é do conhecimento de todos que o programa "Pânico na TV" peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados, mas destacou que isto não ocorreu com Netinho.

"No caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica e um total destemor em relação às conseqüências de seus atos", enfatizou. O cantor ainda poderá recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 2005.001.151123-9

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