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Usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar

28 de outubro de 2009, 15h34

Por Redação ConJur

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Os advogados usuários do serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal deverão, a partir de agora, ter certificação digital para ter acesso ao sistema. Para isso, estão sendo convocados também para fazer o recadastramento no portal do STF.

Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais:  fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas estabelecidas; ou, temporariamente, pelo e-mail [email protected], condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme previsto na Lei 9.800/99.

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:

  • Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels;
  • Última versão do ambiente de execução Java (clique aqui para fazer o download);
  • Certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
  • Certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação.

O serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004 será desativado.