Ecos da Anaconda

TRF-3 rejeita denúncia contra Mazloum e seus advogados

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28 de outubro de 2009, 16h21

Fracassou o pedido da procuradora Ana Lucia Amaral para que o juiz federal Ali Mazloum e seus advogados Américo Masset Lacombe e Gabriel Ramalho Lacombe, respondessem a processo por calúnia e difamação. O pedido da procuradora foi negado, nesta quarta, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal. A desembargadora Suzana de Camargo foi a relatora.

Os dois advogados viraram alvo de processo depois de patrocinar a defesa de Ali Mazloum na ação de reparação por danos morais contra quem o investigou e o denunciou: as procuradoras Janice Agostinho Barreto Ascari e a própria Ana Lucia Amaral, além de alguns delegados. Mazloum fora denunciado pelo Ministério Público Federal depois da Operação Anaconda, que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais.

Durante a tramitação do processo, contudo, nenhuma das acusações do MPF (abuso de poder e prevaricação) contra o juiz foi comprovada e ele foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, Ali resolveu processar as procuradoras por danos morais. Na ocasião, ele afirmou que foram omitidos e distorcidos pelas procuradoras, propositadamente, fatos relevantes, com o intuito de emplacar “maliciosamente” a acusação.

“Ora distorceram, ora modificaram ou subverteram nomes e provas e, principalmente, inventaram condutas, sem apoio em qualquer base empírica, apoiada que fosse em depoimentos de pelo menos algum ébrio ou deficiente psíquico. Ou seja, lançaram as imputações com base em literalmente nada, em pura e exclusiva criação mental”, afirmam, na inicial, os advogados de Ali.

A procuradora Ana Lucia Amaral se sentiu ofendida com os termos da ação  e recorreu novamente à Justiça. Desta vez, pediu que juiz e advogados fossem condenados por calúnia por eles terem sustentado que as suas imputações anteriores foram “pura e exclusiva criação mental”. O pedido, contudo, foi negado nesta quarta-feira e o processo arquivado.

A defesa do Américo Lacombe foi feita pelo advogado José Roberto Batochio, designado pela OAB para atuar na causa. O juiz foi representado pelo advogado Adriano Vanni e Gabriel Ramalho Lacombe, pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

Anaconda
Em outubro de 2003, a Polícia Federal fez diversas diligências durante a Operação Anaconda que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais envovlendo ,entre outros, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, delegados e agentes da Polícia Federal, auditores fiscais e advogados. Com autorização do Tribunal Regional Federal da 3ª REgião, a PF fez busca e apreensão em diversos lugares. Um dos locais alvos de busca e apreensão foi a casa de Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Para este caso, contudo, não havia autorização judicial.

Segundo os advogados de Mazloum, as procuradoras ofereceram denúncia contra o juiz com base em interceptações telefônicas de supostos envolvidos, feitas durante um ano e oito meses. As interceptações não atingiram os telefones do juiz. Também de acordo com os advogados, a denúncia se embasou em relatório “apócrifo” de uma suposta reunião com o juiz. Esse relatório foi apresentado como se fosse uma representação, feita por um policial rodoviário, por suposto abuso de poder.

Em dezembro de 2003, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do TRF-3, que também decidiu pelo afastamento do juiz do cargo. Em dezembro de 2004, um ano depois, a denúncia foi trancada, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que atendeu a pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Ali Mazloum.

O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o então ministro.

Assim, mais recentemente, a 2ª Turma do STF extinguiu ação penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se "a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade".

Processo 2009.03.00.000320-8

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