Repercussão dos fatos

STJ vai analisar recurso de ex-ministro contra jornalista

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28 de outubro de 2009, 12h36

Caberá aos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgar o recurso do ex-presidente da corte, ministro aposentado Edson Vidigal, em ação de indenização contra o jornalista Josias Pereira de Souza, do jornal Folha de S. Paulo. O ministro alega que Josias levantou suspeita contra ele sobre venda de sentença judicial.

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Massami Uyeda, que determinou a subida dos autos para a Corte Especial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia negado o pedido de indenização feito pelo ex-ministro. Entendeu que o jornalista apenas narrou fatos nas reportagens e  não teve intenção de caluniar, injuriar ou difamar, como afirma Vidigal na ação.

As notícias publicadas no jornal Folha de S. Paulo entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2003 acusam o ministro de participar de um esquema de venda de sentença judicial. A edição do dia 23 publicou deu manchete sobre o assunto. O texto fazia referência a interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal nas quais o ministro e seu filho Eric José Travassos Vidigal eram citados.

As transcrições divulgadas apontavam para o envolvimento do filho do magistrado com o grupo de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, preso em Mato Grosso sob acusação de comandar uma oganização criminosa e de homicídio. Segundo o ex-ministro, o jornalista transcreveu trechos de interceptação telefônica feita em segredo de Justiça entre duas pessoas desconhecidas, sem o cuidado necessário, e induzindo o leitor a conclusões inadequadas.

Na primeira instância, o jornalista foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização e o jornal a publicar no primeiro caderno da edição de domingo o teor da decisão. O TJ-DF, no entanto, por maioria, reformou a decisão, com o argumento de que o jornalista se limitou a relatar os fatos apurados pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, “não se desbordando do conteúdo do pedido de abertura de inquérito formulado pelo MP”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Ag 101.990-5

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