Ordem pública

PM envolvido em morte de jornalista continuará preso

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28 de outubro de 2009, 0h31

Fracassou o pedido de um capitão da Polícia Militar, acusado de integrar, juntamente com mais quatro PMs, quadrilha acusada de assassinar o jornalista Luis Carlos Barbon. O jornalista denunciou o envolvimento de vereadores de Porto Ferreira (SP) num esquema de aliciamento de crianças e adolescentes, para orgias sexuais em chácaras nos arredores do município. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O capitão da PM, suspeito de ter ordenado o homicídio, está preso preventivamente desde 3 de março de 2008, acusado também de intimidar testemunhas. No julgamento desta tarde, o advogado do policial sustentou que a manutenção de sua prisão preventiva não está suficientemente motivada, conforme o que dispõe a Lei 11.689/08, que alterou o artigo 413 do Código de Processo Penal.

O representante do Ministério Público, Wagner Gonçalves, opinou pela manutenção da preventiva tendo em vista os fatos concretos que a justificam. Pelo menos três testemunhas relataram que sofreram atentados cuja autoria é imputada aos policiais militares. Além disso, trata-se de crime grave, praticado em uma pequena cidade e a revogação da prisão dos acusados poderá gerar na população sensação pública de abandono da lei e desamparo completo, argumentou Wagner.

O relator do Habeas Corpus, ministro Cezar Peluso, afirmou em seu voto que não há nenhuma ilegalidade flagrante. “O decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado e os fatos que constituem causa da preventiva são graves. Trata-se da imputação a policiais militares de formação de uma quadrilha, a prática dos crimes e depois intimidação de testemunhas. E isso já seria suficiente”, afirmou o relator. Os demais integrantes da 2ª Turma acompanharam voto de Peluso, e negaram seguimento ao Habeas Corpus.

HC 99.990

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