Fatia menor

Mantida anulação de honorários de quase R$ 10 milhões

Autor

26 de outubro de 2009, 9h56

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu o pagamento de 5% de honorários advocatícios na liquidação de uma sentença estipulada em cerca R$ 200 milhões. Por unanimidade, a Turma reiterou que na hipótese dos autos tal pagamento importaria em bis in idem, já que na fase de conhecimento os honorários foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, valor equivalente de quase R$ 30 milhões.

No caso em questão, o estado do Paraná foi condenado pela venda de títulos de domínio sobre imóvel rural que pertencia à União e não ao estado. A indenização incluiu o valor da terra nua, além de perdas e danos apurados em liquidação de sentença. Os honorários foram fixados em 20% do valor da condenação.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça reduziu o percentual dos honorários para 15% do montante apurado e de mais 5% no processo de liquidação, sem prejuízo dos honorários fixados no processo de conhecimento. O estado recorreu ao STJ. Alegou que a parcela de 15% fixada na sentença condenatória seria suficiente para remunerar o trabalho dos advogados das partes contrárias, não cabendo a arbitragem de novos honorários na fase de liquidação.

Na ocasião, a 1ª Turma do STJ, em processo relatado pelo ministro Francisco Falcão, acolheu o recurso e excluiu os 5% da liquidação por entender que o montante da condenação possibilitou um valor bastante elevado para os honorários e que a fixação de novos honorários implicaria verdadeiro bis in idem [dupla penalidade]. A decisão foi mantida em Embargos de Declaração que foram rejeitados.

A AAP (Atlântico Agropastoril Ltda). e Paulo Roberto Lopes recorreram novamente contra o acórdão. Dessa vez, os Embargos de Declaração foram relatados pelo ministro Hamilton Carvalhido, que os acolheu sem efeitos modificativos. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 101.606-8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!