Celeridade processual

Redução de recursos não violará ampla defesa, diz Fux

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26 de outubro de 2009, 10h03

A utilização de recursos com fins meramente protelatórios está com os dias contados na Justiça brasileira. No que depender da comissão designada recentemente pelo Senado para elaborar o novo Código de Processo Civil, haverá apenas um recurso por instância. O presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado. O grupo promete apresentar a proposta dia 30 de novembro.

O ministro rebateu o principal argumento contra a redução de recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido. As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram, mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de mérito, explicou.

O atual CPC que entrou em vigor em 1973 já foi alterado por 64 normas até hoje. Para o ministro Fux, as recentes reformas foram “magníficas” no sentido de dar maior efetividade a prestação judicial, ainda mais diante do volume de processo que o Judiciário brasileiro tem enfrentado. Segundo ele, contudo, a ideologia de agora é diferente. “A comissão não quer criar mais instrumentos para enfrentar o volume de processos. Ela quer é atacar a causa e reduzir esse número.”

O estado de São Paulo, por exemplo, que tem o tribunal mais afogado do país, tem hoje um acervo de 18 milhões de processos em tramitação. Já no país tramitam um pouco mais de 60 milhões de processos — um para cada três pessoas. A proposta da comissão de reduzir o número de recursos pode ser a grande solução para o Judiciário brasileiro, diz Fux.

A proposta da comissão é que as demandas sejam julgadas como litígios de massa, ou seja, que sejam priorizadas as ações coletivas para evitar centenas de ações individuais sobre a mesma questão. Assim, uma única sentença poderá dar resposta a todos os jurisdicionados num determinado assunto. “Na ideologia da comissão, o que se pretende é coletivizar as demandas de tal sorte que, uma questão proferida no processo coletivo, seja possível dar satisfação a milhares de cidadãos.”

Fux também ressalta que as medidas de urgência, as liminares, precisam ser revistas. Outro ponto que deve ser observado pela comissão é o incetivo para que diversas questões sejam resolvidas no âmbito administrativo, sem ter de ir diretamente ao Judiciário. Conflitos sobre demarcação de reserva indígena devem ser resolvidos numa repartição pública, diz o ministro. A demanda só poderá ir ao Judiciário em caso de litígio.

Integram a Comissão, além de Fux: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.

O grupo está na fase de formulação das propostas, que serão apresentadas no dia 30 de novembro. Os trabalhos foram divididos de acordo com a especialização de cada membro, mas todos podem opinar sobre os temas para se chegar há um denominador comum.

Recurso único
O professor Márcio Carpena, presidente da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, não vê com muito entusiasmo a proposta de apenas um recurso por instância. Ele diz que tem profundas dúvidas sobre a viabilidade técnica e operacional de se ter um instituto como esse. O professor explica que o grande problema do Judiciário não está nas reformas processuais feitas até hoje, na lei propriamente dita, mas na estrutura operacional para se processar a quantidade de ações em tramitação no país. “Se um juiz tem 20 mil causas para decidir haverá morosidade da mesma forma”, diz.

Carpena destaca que é barato litigar no Brasil. Observa que todos têm direito à Justiça, mas é preciso coibir ações temerárias para se ter um Judiciário menos moroso. “Muita gente acaba litigando de graça mesmo com condições para arcar com os custos do processo”, argumenta. Ele destaca que, antes de ser favor ou contra a proposta do novo Código de Processo Civil, é preciso sopesar que no país não são feitas estatísticas de quanto tempo um processo fica na prateleira esperando a sentença.. 

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