Pauta da semana

STJ julga competência para analisar fusões de bancos

Autor

25 de outubro de 2009, 16h00

A polêmica entre o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a quem cabe a análise acerca de compras e fusões de bancos, tendo em vista a concentração econômica setorial, será analisada, na quarta-feira (28/10), pela 1ª Seção do STJ. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon.

Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante avaliação da compra do BCN pelo Bradesco, ocorrida em 2001, devolveu ao Cade a competência para avaliar o impacto concorrencial no mercado bancário. Parecer da Advocacia-Geral da União, de 2002, dava ao Banco Central essa exclusividade.

A 1ª Seção ainda avaliará vários casos dentro do rito da Lei dos Recursos Repetitivos, como a obrigação de a Caixa Econômica Federal apresentar em juízo os extratos analíticos das contas do FGTS referentes ao período anterior à centralização dessas contas na autarquia federal, para fins de atualização dos saldos. Relata o processo o ministro Luiz Fux, que também ficou com o processo que trata da disputa entre a Fazenda Nacional e a Royal Citrus, sobre a legalidade da exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback, no “momento do desembaraço aduaneiro”.

Outro repetitivo que poderá ser analisado pela 1ª Seção do STJ, tendo como relator o ministro Benedito Gonçalves, trata da incidência da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o faturamento dos laboratórios de análises clínicas.

O ministro Teori Albino Zavaski relata, também na mesma Seção, Recurso Especial originado de cumprimento de sentença em demanda objetivando a correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS, em que foi condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da CEF.

A 2ª Seção, com relatoria do ministro Sidnei Beneti, julga outro repetitivo, referente à suspensão de ação individual movida por depositante de caderneta de poupança visando ao recebimento de correção monetária decorrente de planos econômicos (Plano Bresser; Plano Verão; Plano Collor I; Plano Collor II) ante a existência de ação coletiva sobre a matéria.

O Superior Tribunal de Justiça também julga, na próxima terça-feira (27/10), pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. Eles alegam prejuízos que teriam tido nos últimos 25 anos em consequência das alterações microclimáticas decorrentes da formação do lago da hidrelétrica. O processo será apreciado pela 1ª Turma, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

A causa coletiva reúne 1.300 produtores distribuídos em 13 municípios, que ocupam uma área de 70 mil hectares. Eles calculam que o prejuízo sofrido desde a inauguração de Itaipu, em 5 de maio de 1985 — até hoje a maior usina hidrelétrica do mundo — seja de R$ 20 mil por hectare. Alguns produtores reclamam de queda de 40% na produtividade devido às alterações, como modificação do regime de ventos e de níveis de temperatura, umidade, evaporação e radiação. A “cortina verde” — área de reflorestamento plantada por Itaipu para proteger o lago — também é apontada como causadora de prejuízos às lavouras.

A 2ª Turma julga no mesmo dia pretensão da Irfasa S/A em ver corrigido o valor pelo qual foi desapropriada para fins de reforma agrária a Fazenda Maranhão, de sua propriedade. A empresa requer que, além do preço da terra nua e de suas benfeitorias, também lhe sejam pagos direitos que alega ter sobre o licenciamento de exploração mineral da área. Com informaões da Assessoria de Imprensa do STJ.

Processos REsp 1.094.218, REsp 1.108.034, REsp 1.041.237, REsp 1.116.399, REsp 1.125.627 e REsp 1.110.549

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!