Prova demorada

Preso preventivamente há dois anos pede HC no STF

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25 de outubro de 2009, 1h45

Preso há 621 dias sem julgamento, um acusado de estelionato e extorsão pediu liberdade em Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal.

Marcelo Luis de Vargas Sobral foi preso por coparticipação nos crimes de estelionato e extorsão depois de permitir depósitos em sua conta corrente, resultado de ameaças feitas à vítima por uma terceira pessoa. Essa pessoa é acusada de extorquir da vítima mais de R$ 600 mil, além de valores em ouro e 14 automóveis.

O pedido, feito pela companheira do acusado, Izabel Cristina Martins, foi sorteado para a ministra Cármen Lúcia, que vai relatar o processo. O relato acusa Sobral e outras duas pessoas d serem coniventes com um “guru” que dizia ser capaz de fazer previsões e auxiliar pessoas com trabalhos espirituais. Este teria constrangido a vítima a lhe dar quantias em cheque, dinheiro e bens, sob a ameaça de que faria mal a seus filhos, que poderiam ser vítimas de acidente fatal de carro ou sequestro. Por medo, a vítima depositava diversas quantias, sendo que uma das contas onde os depósitos foram feitos foi a de Sobral.

Desde o dia 31 de janeiro de 2008, Sobral está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros I, em São Paulo. Sua família mora em Camboriú, em Santa Catarina. A mulhrt do acusado pede alvará de soltura devido ao excesso de prazo na formação da culpa, que já é de mais de um ano e oito meses. Segundo ela, há violação ao princípio da necessidade, uma vez que deve haver um “ponto de equilíbrio entre o direito à liberdade do réu e o interesse social de que a justiça seja feita”, sendo que o réu possui atividade lícita, residência fixa e família constituída. Nesse caso, diz ela, a prisão é ilegal porque foi “decretada somente com base em presunções, não apresentando nada de concreto para justificar a segregação excepcional”.

HC 101.214

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