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Fiesp analisa nova Lei do Mandado de Segurança

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25 de outubro de 2009, 6h08

O Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur), da Fiesp, promoverá a palestra “A nova Lei do Mandado de Segurança”, nesta segunda-feira (26/10). Pela nova legislação, em Mandado de Segurança não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé, entre outros pontos.

Para debater o tema, os membros do Conselho convidaram o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Antonio Carlos do Amaral e o especialista em direito processual, Paulo Henrique Lucon. Ambos são membros do Conselho.

A nova lei foi sancionada no mês de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal. Mas, até então, não tinha legislação ordinária sobre o assunto.

O encontro, coordenado pelo Instituto Roberto Simonsen (IRS), será na sala executiva do 15 º andar, no edifício da Fiesp (Av. Paulista 1.313). Com informações da Assessoria de Imprensa da Fiesp

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