Pauta de julgamento

Toffoli começa no Supremo com 11 mil processos

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23 de outubro de 2009, 15h42

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, deverá assumir a relatoria de 11 mil processos. Eles estavam sob análise do ministro Menezes Direito, que morreu em 1º de setembro deste ano. Por ter trocado a Advocacia-Geral da União pela corte, Toffolu não poderá relatar ações em que atuou como advogado-geral da União. Para essas ações, será aplicada a regra de impedimento, presente no Código de Processo Civil.

Entre as ações que deverão passar para a relatoria do novo ministro, algumas se destacam, como a que trata do repasse de dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.010) foi ajuizada pela OAB contra o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001. O dispositivo dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações nas quais os bancos devem repassar informações fiscais sigilosas dos contribuintes à Receita Federal.

O governo editou a Instrução Normativa 802/2007. Segundo a OAB, ela acabou com o sigilo bancário no país, na medida em que determina que movimentações semestrais superiores a R$ 5 mil, ou R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas, devem ser comunicadas à Receita.

Para a advocacia, esses limites fogem do razoável e ofendem princípios constitucionais como o devido processo legal e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Sustenta que Constituição Federal só permite a quebra do sigilo bancário com prévia autorização judicial, e apenas quando existir suspeita de possíveis delitos. A ação será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais também questiona no Supremo a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, na ADI 4.006. Na ação, afirma que a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão.

Créditos orçamentários
A ADI 4.050, ajuizada pelo PSDB, questiona a Medida Provisória 406/2008, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1,25 bilhão para a execução do custeio e investimentos de ações do governo federal e das empresas estatais.

Em março de 2008, o ministro Menezes Direito determinou o arquivamento da ação. Entendeu que leis sobre matéria orçamentária, como as que abrem créditos orçamentários, são leis em sentido formal. Para Menezes Direito, essa medida provisória não tinhs as características de generalidade e abstração, condições que permitem a análise da constitucionalidade das normas questionadas.

O PSDB recorreu contra esse entendimento do relator. O Agravo Regimental do PSDB não chegou a ser julgado pelo ministro Menezes Direito e deverá passar para a análise de Toffoli. Outras ações que contestam medidas provisórias que abrem créditos extraordinários no Orçamento Geral da União estão em tramitação no Supremo. Entre elas a ADI 4.045, do ministro Eros Grau, a ADI 4.046, com o ministro Ricardo Lewandowski, a ADI 4.048, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e a ADI 4.049, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Ação contra senador
Também passará para a relatoria do ministro nomeado Dias Toffoli o Inquérito (Inq 2.768) do Ministério Público Federal contra o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) relativo a supostos crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, uso de documento falso e falsidade ideológica. Outro processo que ficará sob relatoria de Toffoli é a Ação Cível Originária (ACO 1.346), ajuizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre a instalação da CPI do Censo na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Energia elétrica
Outra ação que terá o novo ministro como relator é a ADI 3.972, ajuizada pelo DEM contra o Convênio ICMS 24/06, que autoriza o estado de Sergipe a não cobrar multas e juros relativos ao ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos consumidores de baixa renda. Segundo o DEM, o convênio acaba determinando que esses consumidores recolham ICMS não só sobre a parcela da tarifa de energia elétrica que efetivamente pagam, mas também sobre a que não pagam. Os demais consumidores, por sua vez, recolhem o imposto somente sobre o valor pago.

Sindicalização
O ministro vai herdar também a relatoria de quatro ADIs 4.120, 4.126, 4.128 e 4.139 contra a Portaria 186/2008, do Ministério do Trabalho, que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Na ADI 41.20, onze confederações questionam a norma; na ADI 4.126 as autoras são a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); na ADI 4.128 é a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); já na ADI 4.139, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Presos
Ainda caberá à relatoria do ministro Dias Toffoli a ADI 4.162, em que a OAB questiona trechos da Lei de Execução Penal (7.210/84) no Supremo Tribunal Federal. Na ação, a entidade pede que o tribunal declare nulos os artigos que se referem ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. Esses artigos impugnados foram incluídos pela Lei 10.792/03, que modificou o texto original da Lei de Execução Penal.

Amazônia
Outro exemplo de ação que vai ser relatada pelo ministro é a ADI 4.269, proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas de União na Amazônia Legal. A PGR sustenta que, em diversos pontos, a lei questionada se afastou de seus objetivos principais, que seriam promover a inclusão social e a justiça agrária — dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia — por permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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