Conflito interno

BB se defende de acusações de assédio moral

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23 de outubro de 2009, 10h27

As acusações de assédio moral feitas contra o departamento jurídico do Banco do Brasil em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília têm mais a ver com a defesa de interesses corporativos do que com a proteção de direitos trabalhistas. É o que sustenta o Banco do Brasil em sua defesa. Um exemplo de funcionário assediado, diz o banco, é o atual presidente da OAB gaúcha, Cláudio Lamachia, que segundo teria apurado auditoria interna, recebia sem trabalhar há oito anos. O assédio teria consistido na convocação do advogado para voltar ao trabalho. Lamachia é presidente da Associação Nacional dos Advogados do banco e vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados e concorre à reeleição na OAB-RS.

Os reclamantes do alegado assédio, assim como diversos advogados afastados, diz a diretoria jurídica do BB, cometeram faltas graves. O advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, acompanha o caso de alguns funcionários punidos. “O que me chamou a atenção”, diz ele, “foram as sucessivas ocorrências de perda de prazo, em desfavor do banco, em causas de valor extraordinariamente alto”. Pazzianotto lembra que “ainda era ministro do TST quando começaram a surgir esses processos, em grande quantidade, cobrando ‘adicional de caráter pessoal’ que se pagava no Banco Central. A justiça entendeu que o adicional não era devido, mas o banco perdia sistematicamente esse tipo de processo por deficiência da defesa, por perda de prazo”.

O Banco do Brasil está contestando a Ação Civil Publica ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. A entidade acusa de assédio moral o diretor jurídico Joaquim Portes de Cerqueira Cesar. O banco pedirá a extinção do processo dando a sua versão em cada caso apontado na petição. O BB nega as acusações feitas e ainda alega que apenas o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar este tipo de ação.

Segundo um funcionário do jurídico do banco, a ação sindical foi ajuizada no primeiro dia do inicio do movimento grevista, com o suposto interesse de usar a variante judicial como trunfo político na negociação. 

Segundo a defesa do Banco do Brasil, o Sindicato está pedindo indenização de R$ 1 milhão em reparação pelos danos causados à sociedade sendo que a ação não trata de danos morais coletivos. “O sindicato não defende a categoria, mas o interesse de alguns advogados integrantes do quadro jurídico”, afirma-se. O banco também questiona a legitimidade do sindicato para entrar com este tipo de ação, que seria de exclusividade do Ministério Público do Trabalho.

Entre outras justificativas, a ação ainda repete o pedido já feito em outro processo, por parte do Ministério Público do Trabalho que tramita na 7ª Vara de Trabalho de Brasília e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Neste caso, o MPT também pede a anulação das ordens dadas pelo diretor jurídico e indenização por danos morais coletivos. Nesse processo, o BB tentou justificar que já faz parte de sua rotina apurar atos de assédio moral. O juiz não comprou a ideia e pediu que fosse criada uma comissão para receber e investigar denúncias de assédio moral.

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O banco entrou com diversos recursos que ainda tramitam na Justiça.

Em relação às dispensas de comissionados, o banco afirma que é comum, na troca de chefias, a renovação das equipes com a convocação de nomes da confiança do novo diretor. Entre as acusações trazidas pelo Sindicato, está o caso de Nelson Kamura, ex-chefe da Ajure-SP. Ele foi transferido para a diretoria do banco em Brasília pelo diretor de então, Miguel Oscar Viana Peixoto, para um cargo três níveis abaixo do que exercia e que nunca mais recuperou seu salário. O mesmo ocorreu com Roque Mendes Rech, chefe do Núcleo Jurídico do Estado de São Paulo, que pediu aposentadoria. De acordo com o Banco do Brasil, Cerqueira César não pode ser responsabilizado por atos que não praticou.

Em relação a acusação de que os advogados da unidade do Rio de Janeiro foram obrigados a desistir de uma ação trabalhista em tramitação na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, eles dizem que a diretoria somente cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas da União que constatou caso de conflito de interesses na equipe. Em relatório, o TCU pediu que fossem emitidos relatóriosbimestrais “com os nomes dos funcionários de todas as unidades jurídicas que constem do BBJur como litigantes contra o Banco do Brasil” e envio destas informações aos gerentes de cada unidade jurídica para análise do caso concreto e adoção de medidas necessárias para a minimização de riscos.

Em relação à demissão do quadro de funcionários do Maranhão e do Rio Grande do Norte, a ação alega que os advogados dessas unidades estavam sendo representados pelo sindicato em ações na Justiça contra o banco. “Ao ingressarem no Serviço Jurídico, todos os advogados assumiram a obrigação de defender de forma irrestrita os interesses da empresa”. Segundo o BB, ao se manterem no cargo, tendo a ciência de que são parte de ação contra a empresa, os profissionais ofendem o código de Ética da OAB. 

Nos processos que os advogados maranhenses e potiguares ajuizaram contra o banco, esses mesmos advogados fizeram prova um em favor do outro contra o banco. Eles pleiteavam a 7ª e 8ª hora da jornada, quando no seu contrato de trabalho eles haviam optado pela jornada de oito horas diárias. Mas o termo de opção assinado por eles não foi juntado aos autos.

A ação do sindicato brasiliense engloba ainda acusações de assédio moral em relação aos profissionais que integram a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (Asabb), que teriam sido obrigados a cumprir dupla jornada de trabalho. Claudio Lamachia, também presidente da OAB-RS, era um deles. Lamachia também acumulava a vice-presidência da Federação Nacional dos Advogados e a presidência da Associação nacional do advogados do BB.

A auditoria interna do BB constatou que não existia documento interno do banco comprovando a possibilidade de afastamento por oito anos recebendo salários. Segundo versão do Banco do Brasil, Lamachia  havia pedido licença do trabalho para exercer suas funções na Federação, que foi negado pelo Banco. O BB determinou que ele voltasse a seu posto sob risco de abandono de emprego. Uma ata de reunião entre a diretoria jurídica do BB e a Federação, registra que a entidade negou que tenha pedido em qualquer momento a licença de Lamachia no Banco para que ele pudesse exercer funções na entidade, concluindo que os documentos apresentados teriam sido fraudulentos.

Lamachia não quis tecer comentários públicos sobre o assunto. “Não vou entrar no mérito se fiquei afastado do banco oito anos, se eu recebi ou não. Isso é uma questão técnica, complexa, que dificilmente se compreende em uma conversa por telefone. Até porque este assunto não diz respeito à minha condição de advogado”.  

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