STJ rejeita ação contra O Estado de S. Paulo
22 de outubro de 2009, 14h30
A tentativa do policial federal Hercílio de Azevedo Aquino de conseguir indenização do jornal O Estado de S. Paulo por dano material e moral à sua imagem, bem como direito de resposta por notícia publicada, foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autos, de acordo com o tribunal, comprovaram que a notícia foi repassada aos jornalistas pela assessoria de imprensa da Polícia Federal e, também, pelo próprio ministro da Justiça na época, o atual senador Renan Calheiros, o que levou à publicação do nome de Hercílio na reportagem.
Aquino informou que estava de plantão no aeroporto de Brasília, em julho de 1998, quando um colega foi vítima de sequestro-relâmpago. Após o incidente, ele e o colega decidiram fazer uma busca na tentativa de localizar os agressores. Quando estavam próximos à cidade de Águas Lindas, cidade goiana do entorno do Distrito Federal, localizaram um carro que julgaram ser dos supostos sequestradores, mas que, na verdade, pertencia a uma família.
Como o motorista do carro se recusou a parar, seu colega efetuou disparos de revólver que atingiram, por engano, uma mulher e seu filho. Os dois, então, levaram os feridos ao hospital e comunicaram o caso aos seus superiores.
No recurso ao STJ, Hercílio Aquino afirmou que O Estado de S. Paulo teria “deturpado a verdade” ao relatar a notícia. O jornal, entretanto, afirmou que todos os fatos informados teriam sido repassados pelo então ministro Renan Calheiros e pela área de imprensa da PF. E, inclusive, que a imprensa local teria divulgado notícia semelhante sobre o episódio.
O policial recorreu ao STJ para tentar reverter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em primeira instância, o seu pedido havia sido aceito.
O ministro Sidnei Benetti (relator) destacou ser inviável, em Recurso Especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo ele, todos os capítulos da argumentação do recurso remontam ao fato de que a matéria veiculada pelo jornal teria sido baseada em inveracidade de dados. E, sendo assim, tanto as informações que formam o núcleo de argumentação, como as alegações apresentadas não correspondem à matéria jurídica, “de modo que não há como, neste âmbito do recurso especial, dela conhecer”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 787.564
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