Regime de remuneração

Salário não retroage a reenquadramento de servidor

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22 de outubro de 2009, 5h24

Resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça foi usado para dar provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os servidores solicitavam o reenquadramento no órgão dentro do que estabelece a Lei 10.775/03, referente a cargos da carreira de especialista em Meio Ambiente. Queriam que os efeitos financeiros desse reenquadramento fossem retroativos à vigência de uma legislação anterior, a Lei 10.410/02, que criou e disciplinou a carreira. Ao recorrer ao STJ, o Ibama argumentou que a decisão do TRF-5 representa ofensa à Lei 10.775/03, que permite o reenquadramento.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, o critério legal adotado para o reenquadramento funcional dos servidores públicos não se vincula ao tempo de serviço por eles prestado, nem ao fato de que, na estrutura de cargos e salários anterior, encontravam-se no fim da carreira originária.

“Seus reposicionamentos devem ser feitos tomando como base, única e exclusivamente, classes e padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, nos termos da Lei n. 8.852/94 (relativa à redistribuição pecuniária na administração pública)”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.112.144

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