Pessoa física

MPF de Marília defende emissão gratuita de CPF

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22 de outubro de 2009, 15h48

O Ministério Público Federal de Marília protocolou, nesta quarta-feira (21/10), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja assegurada a gratuidade da inscrição cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O pedido se estende ainda à emissão de segunda via, alteração de dados cadastrais e regularização da situação cadastral. O pedido é para todos da região ou, pelo menos, para os reconhecidamente pobres. A ação é válida para as cidades que compõem a subseção judiciária federal de Marília.

A ação surgiu após reclamações de cidadãos sobre dificuldade em ter acesso ao documento devido por causa da taxa cobrada. As queixas foram feitas ao procurador durante o evento Mutirão da Cidadania, organizado pela Procuradoria da República, em Marília, em parceria com a ONG Marília Transparente (Matra).

Outro pedido feito na ação é que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios não exijam qualquer tarifa para a emissão, alteração e cadastro do CPF do cidadão e que os eventuais gastos sejam cobrados do governo.

Para justificar a cobrança da taxa, o governo alegou que há instrução normativa da Receita Federal do Brasil determinando a não isenção e que o dinheiro cobrado é destinado aos gastos da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios.

De acordo com o procurador Jefferson Aparecido Dias, a instrução normativa não é uma lei e que não há nenhuma legislação que regule o tema, como exige a Constituição Federal.

O CPF é um dos poucos documentos obrigatórios em que é cobrada uma taxa para sua expedição. O RG, o Título de Eleitor e o Certificado de Reservista ou Dispensa de Corporação, por exemplo, são documentos em que não há cobrança para a aquisição de uma nova via.

“Em todos os casos, com exceção do CPF, é prevista a gratuidade ou hipóteses de isenção para a obtenção de documentos necessários ao exercício dos direitos civis e políticos, certamente visando a universalização e efetivação da cidadania”, ressaltou Dias.

A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal de Marília. A ação é válida para as cidades que compõem a subseção judiciária federal de Marília — Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de Marília.

Processo 2009.61.11.005719-7

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