Falta de vínculo

Trabalhador sem concurso só recebe salário e FGTS

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22 de outubro de 2009, 11h58

A contratação no serviço público sem concurso não pode gerar vínculo de emprego e resulta apenas no direito ao pagamento do salário e dos depósitos do FGTS. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho reformou decisão em favor do Instituto de Assistência Médica ao Serviço Público Estadual (Iamspe).

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, citou a Súmula 363 do tribunal. “A contratação do servidor público, sem aprovação em concurso público, afronta o artigo 37, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal e implica na nulidade do contrato”, afirmou. “De modo que gera efeitos apenas no que diz respeito ao saldo de salários e aos depósitos do FGTS”, concluiu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a anulação desse tipo de contrato, sem garantir o vínculo ao empregado, seria em benefício da empresa, “que se valeu de forma irregular da mão de obra” durante três anos. “Ora, quem incidiu deliberadamente de um ato nulo, não pode argui-lo em benefício de sua própria torpeza. Não pode o empregado sofrer as consequências da incúria do empregador”, entendeu o TRT, ao reformar decisão de primeira instância.

O Iampes recorreu ao TST. A 4ª Turma decidiu pela não existência do vínculo de emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1076/2004-073-02-00.3

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