Operação Têmis

Ajufesp compara denúncia rejeitada com Escola Base

Autor

22 de outubro de 2009, 14h59

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou, nesta quinta-feira (22/10), nota de apoio à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

Eles foram acusados de envolvimento com quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, para agilizar processos administrativos. Quanto a outros 13 denunciados, a ação segue em trâmite junto à Justiça Federal.

No texto, a entidade diz que “reitera sua solidariedade e apoio aos três desembargadores e espera que os mesmos prossigam, por muitos anos, com suas carreiras na Justiça Federal da 3ª Região. E completa que “para a sociedade fica o exemplo, como no famoso caso da Escola Base. Mais uma vez, acusados foram previamente considerados culpados. O tempo se encarregou de mostrar a verdade”.

O julgamento durou cerca de quatro horas. O ministro Felix Fischer, relator da Ação Penal, fez minuciosa e detalhada análise das provas descritas na denúncia para concluir que em apenas um dos crimes há razão para continuidade da ação. A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito.

Ao cumprir mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22, que, por ser arma dissimulada, é de uso restrito. A arma não tem registro junto à autoridade competente, que é o Exército. A Corte Especial entendeu, também, por manter o desembargador Haddad no cargo, em razão de o crime em questão (posse ilegal de arma de fogo) não ter relação direta com a atividade de magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufesp.
Clique aqui para ler mais na ConJur.

Leia a nota divulgada pela Ajufesp:

Operação Themis: STJ rejeita denúncia contra desembargadores do TRF 3

A Ajufesp manifesta satisfação pelo resultado da Sessão realizada nesta quarta-feira, 21/10/2009, na Corte Especial do STJ – Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou, por unanimidade, as denúncias oferecidas contra os desembargadores Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, do TRF da 3ª Região, investigados na Operação Themis, que ocorreu em abril de 2007.

A Corte Especial determinou, ainda, por maioria, a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Federal para verificar se houve abuso de autoridade no cumprimento de determinações do ministro Félix Fischer, relator da Ação Penal. Nos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ havia expressa observação para que fossem cumpridos com cautela.

No entanto, na ocasião, policiais federais acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram com viaturas os prédios da Justiça Federal e do TRF da 3ª Região e ingressaram nos mesmos em ação cinematográfica, portando armamento pesado.

Diante daqueles fatos, a Ajufesp encaminhou pedido ao Ministro da Justiça, para que fossem regulamentadas diligências desse tipo, se manifestou pelos principais órgãos de imprensa, pedindo que a lei fosse observada e emprestou sua solidariedade aos magistrados que sofreram constrangimento ilegal, sem prejuízo da apuração dos fatos.

Posteriormente, os magistrados em questão sofreram linchamento público, com suas imagens veiculadas de forma negativa por vários meios de comunicação.

Nesta quarta, com exceção da denúncia de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (uma caneta-revólver, calibre 22), em relação ao desembargador Roberto Haddad, recebida por maioria sem necessidade de afastamento do cargo, todas as denúncias foram rechaçadas pelo STJ.

Durante o julgamento, Félix Fischer, que teve conduta exemplar em tudo o curso do processo, disse que os “dados apurados não superam a mera suspeita”.

A Ajufesp reitera sua solidariedade e apoio aos três desembargadores e espera que os mesmos prossigam, por muitos anos, com suas carreiras na Justiça Federal da 3ª Região.

Para a sociedade fica o exemplo, como no famoso caso da Escola Base. Mais uma vez, acusados foram previamente considerados culpados. O tempo se encarregou de mostrar a verdade.

São Paulo, 21 de outubro de 2009.

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!