Assistência técnica

Corregedoria do MP terá corregedores auxiliares

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21 de outubro de 2009, 16h38

A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal vai poder contar com a ajuda de corregedores auxiliares, principalmente para facilitar as correições nas unidades da instituição em todo o Brasil. Esse é o ponto central previsto no Regimento Interno da Corregedoria Geral, aprovado por unanimidade durante sessão do Conselho Superior do MPF, nesta quarta-feira (21/10), em Brasília. A Corregedoria do MPF é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e de conduta dos membros.

A proposta do Regimento que tramitava no Conselho Superior só previa a criação dos cargos de cinco corregedores adjuntos, além de dois corregedores suplentes que já são nomeados para substituir o corregedor-geral em ausências como férias e licenças. A corregedora-geral do MPF, Ela Wiecko, empossada em setembro deste ano, propôs substitutivo com a previsão de um número bem maior de corregedores auxiliares que poderão ser procuradores, procuradores regionais e subprocuradores-gerais da República, selecionados de acordo com critérios da Corregedoria.

De acordo com Ela Wiecko, são necessárias várias equipes para as correições porque, segundo resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, é preciso fazer a correição de todas as unidades de cada Ministério Público em três anos. Segundo a corregedora-geral, legislação específica estabeleceu que, no MPF, o prazo é de dois anos. “Como vou fazer isso se não tiver várias equipes trabalhando ao mesmo tempo, ainda que eu faça por amostragem eletrônica como está previsto no Regimento?”, questionou, defendendo a designação dos corregedores auxiliares.

A corregedora-geral considera importante ter a participação de muitos membros na Corregedoria, até por seu caráter nacional e abrangente. Segundo ela, os corregedores auxiliares vão cumprir as tarefas designadas pelo corregedor-geral e vão sempre se reportar como designados. Uma das tarefas, adianta, é fazer parte da Comissão do estágio probatório de procuradores da República, que recebe os relatórios e, atualmente, acompanha cerca de 85 membros nesta condição para receberem vitaliciamento. “Corregedoria de uma pessoa só é inviável”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

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