Interesse público

CNMP regulamenta remoção compulsória no MP

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21 de outubro de 2009, 15h55

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, dispositivo que regulamenta a tramitação de processos que envolvem remoção compulsória de membros do MP. Para o CNMP, havia urgência de se criar parâmetros e permitir a análise de uma série de processos que tramitam no Conselho sobre o assunto.

Para o conselheiro Cláudio Barros, a emenda regimental surgiu “da necessidade de se estabelecer o procedimento para remoção por interesse público, com estrita observância dos princípios do contraditório e ampla defesa”.

De acordo com a resolução, “o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário”. Cumprida a etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do MP para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.

Em seguida, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

Caso não haja cargo vago disponível no momento do julgamento da remoção, “o membro do Ministério Público ficará à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça ou da Procuradoria-Geral do Ministério Público da União, a qual está vinculado, até seu adequado aproveitamento na primeira vaga que abrir após a decisão”.

O Plenário aprovou também, por unanimidade, a proposta do conselheiro Bruno Dantas para que os integrantes do CNMP que residem fora de Brasília possam optar por dedicar-se integralmente aos trabalhos do CNMP. Os interessados deverão formular o pedido, com base no artigo 19, inciso XVIII do Regimento Interno, à Secretaria Geral do CNMP. Caberá ao presidente do CNMP, procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informar oficialmente a opção dos conselheiros aos chefes de seus órgãos de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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