Retratação pública

Veja é condenada por manchar honra de jornalista

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19 de outubro de 2009, 19h28

A revista Veja foi condenada a indenizar a jornalista Eliana Simonetti por danos morais e materiais. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de pagar o salário que ela recebia quando foi demitida do cargo de editora multiplicado por 20 vezes, a revista terá de publicar a íntegra da sentença condenatória, além de retratação no alto da seção de cartas. Os desembargadores mantiveram a decisão da 4ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP).

Eliana Simonetti era editora de Economia e Negócios da revista Veja quando foi demitida, em novembro de 2001, sob acusação de ter mantido relações impróprias com Alexandre Paes dos Santos. Este, por sua vez, vinha sendo acusado de exercer atividade de lobista em Brasília em reportagens publicadas pela revista. Embora as investigações da Polícia Federal sobre Alexandre Paes dos Santos não tenham surtido resultados, a jornalista foi demitida. A demissão, sem justa causa, não impediu que fosse publicada, na mesma semana, nota na seção de cartas que avisava os leitores da demissão e enumerava os motivos.

Ocorre que a Polícia Federal encontrou, na agenda pessoal de Alexandre Paes dos Santos, os números do telefone residencial e da conta bancária de Eliana Simonetti. Procurada pela imprensa na ocasião, Eliana afirmou ter namorado com Alexandre por mais de um ano e admitiu ter recebido dele empréstimos pessoais que somavam valor aproximado a R$ 40 mil. Ela recorreu à Justiça contra a Editora Abril sob o argumento de que a nota publicada na revista Veja havia ferido sua honra e sua imagem. Também acionou a Justiça Trabalhista, em processo que ainda está em tramitação.

A Veja, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, sustentou que a conduta da jornalista manchou a sua imagem e reputação, “cuja credibilidade inabalável foi construída ao longo de mais de 33 anos”. O argumento não foi acatado pelos juízes.

Para o desembargador Testa Marchi (relator), divulgar que Eliana Simonetti foi demitida por uma conduta ilícita, “quando a rescisão se deu sem justa causa”, caracteriza os danos morais e materiais. Este fato, no seu entender, teve repercussão no meio social e no empresarial, criando dificuldades para que a jornalista conseguisse outro trabalho. Segundo o desembargador, o nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido e o ato da empresa ficou claro.

“Se não houve a necessária motivação e nem o competente procedimento administrativo para a despedida da jornalista, com a garantia de ampla defesa, não se pode falar em possibilidade de dano econômico à empregadora, a justificar o acolhimento do pleito reconvencional”, escreveu o relator. Em relação ao valor arbitrado na sentença, o TJ-SP entendeu que não deveria ser reduzido, diante do grau de culpa da empresa e do dano sofrido pela jornalista. Caso a revista não publique a sentença condenatória, a multa será de R$ 3,5 mil por edição.

A defesa da Editora Abril, em entrevista à ConJur, anunciou que vai recorrer da decisão. A advogada de Eliana Simonetti, Larissa Fortes Rizzi, do escritório Gomes Pereira, Fortes e Rizzi Advogados, afirmou que a publicação da sentença, com certeza, vai reduzir o dano sofrido pela jornalista. No entanto, ela entende que o prejuízo causado à jornalista é maior que o valor da condenação arbitrado pelo juiz de primeira instância.

Clique aqui para ler a decisão.

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