Processo racional

Povo sem confiança em seu Direito é descrente

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19 de outubro de 2009, 14h11

Há uma perceptível exaustão entre os operadores forenses. Advogados, serventuários e juízes se encontram à beira do colapso. Os litigantes esgotados.

Apesar da determinação constitucional que impõe celeridade processual, a cada dia que passa os processos consomem mais tempo e energias. Os idosos — um dia respeitados — aguardam decisões de há muito esperadas.

Eles, os idosos, teriam prioridade na solução dos processos em que são litigantes. Afirma a lei. Mera declaração. Concretamente, continuam em longas filas, tal como os jovens. Nada de discriminações.

São tantas e tais as situações desmoralizadoras dos trabalhos judiciários que descrevê-los seria tarefa para um novo Hercules. À falta deste, o Conselho Nacional da Justiça procura operar.

Em vão. Persiste uma mentalidade de lentidão em todas as pessoas e peças a serviço do Judiciário. O formalismo venceu a objetividade. O estilo barroco a simplicidade de formas.

Não é nova esta situação. Desde o Império, o Judiciário se mostrou complexo e dominante. Aconteceram épocas em que, graças à permissão legal, os juízes podiam candidatar-se a cargos eletivos.

Eram os magistrados os únicos vitoriosos nos pleitos para o parlamento. Resultado, formavam-se, após as eleições, duas bancadas: a dos intelectuais — os juízes — e outra de iletrados, chamados de tamanduás.

Os proprietários rurais, chamados de tamanduás, sempre levavam a pior nos debates parlamentares. Faltavam-lhes recursos retóricos e conteúdo em seus discursos e propostas.

Aos juízes, ao contrário, sobravam-lhes boa oratória e conhecimentos, embora vagos, sobre tudo e todos. Venciam sempre. O conflito tornou-se tão patente que aos magistrados se impôs a proibição de concorrerem.

Outros tempos e outras circunstâncias. Mas, ainda neles, os processos percorriam seus percursos como carros de boi. Lentos, ruidosos e sem caminhos precisos.

Elaborou-se então um pequeno código. O famoso Regulamento 737. Era avançado. Quando distribuída a ação, a busca de conciliação era ato obrigatório. Tal como quer, hoje, o CNJ.

Mas, a tantas começou a tragédia. A velha tragédia nacional consistente na cópia despudorada de regras alienígenas, sem qualquer preocupação com os valores e costumes locais. Copiar por copiar.

Chegaram os tratados de Carnellutti, Chiovenda, Rocco e outros menos proclamados. Foi a alegria das academias. Os velhos professores mostravam-se mais qualificados, quando citavam autores estrangeiros.

Nunca se ia às origens do processo brasileiro. Pouco importava. Valia o estrangeiro. Bom mesmo era complicar. E o faziam por derivação. Os italianos recolhiam os alemães e os austríacos. Os brasileiros as sobras.

Com a Segunda Guerra Mundial, as coisas pioraram. Grandes mestres italianos recolheram-se em São Paulo, em busca de asilo. Criaram-se escolas de Direito Processual.

Tudo foi se complicando cada vez mais. Jovens processualistas foram agregando novos institutos ao processo civil e este, que já não ia bem, parou. Nada se resolve. Os recursos processuais multiplicaram-se.

Hoje, o bom advogado é aquele que conhece processo. Torna-se um guerrilheiro capaz de parar o andamento da causa. O processo, que seria trilha, assumiu preponderância. O direito de fundo esquecido.

Há uma luz de esperança nesta selva. O Senado Federal — tão omisso nestes últimos anos — acaba de instalar uma Comissão composta por onze especialistas para elaborar uma nova proposta de lei processual civil.

O prazo concedido aos integrantes da Comissão é de seis meses. Espera-se que todos se encontrem imbuídos da importância da tarefa assumida. Não devem agir com academismo.

Exige-se dos onze componentes da Comissão praticidade e senso de realidade. As filigranas precisam ser afastadas de nossa legislação processual.

Povo sem confiança em seu Direito é povo descrente. Hoje, em muitas áreas do Brasil, mais de noventa e cinco por cento das pessoas consideram o Judiciário lento.

É inadmissível. Daí a esperança nos trabalhos da Comissão ora instalada. Poderá transformar a atual realidade do processo civil. Basta não copiar a forma de atuar de seus antecedentes.

Artigo publicado originalmente no portal Terra.

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