Sem aviso

MPF move ação contra faculdade que alterou média

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19 de outubro de 2009, 13h10

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou Ação Civil Pública para que a Faculdade de Direito de Bauru volte a adotar a exigência de média 5. De acordo com órgão, a Faculdade não informou os alunos corretamente sobre a mudança.

Na ação, o MP pede que o Instituto Toledo de Ensino (ITE) suspenda a exigência de média final 6 e a mantenha em 5, até que o Ministério da Educação aprove a mudança no sistema de notas e os alunos sejam informados corretamente. Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, a alteração no sistema de médias foi feita em dezembro de 2007 sem informar os alunos da maneira adequada, com ampla publicidade e antes de começar o ano letivo.

Segundo Peixoto, as medidas de divulgação se mostraram insuficientes já que a faculdade precisou formular uma resposta de “indeferimento padrão” para os alunos que entraram com pedido de revisão por não obterem nota mínima. A alteração das médias também não obedeceu a aprovação dos Órgãos Superiores da Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação deixa claro que qualquer modificação nos cursos superiores deve ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação para deliberação e autorização. E, somente após homologação por portaria do Ministro da Educação, é autorizada a modificação do regimento interno, o que não ocorreu.

Questionada sobre a alteração e a falta de publicidade, conforme prevê a lei e o próprio regimento interno da instituição, o ITE respondeu que as informações estavam disponíveis aos alunos na biblioteca, na sala de departamentos, na diretoria e no site da instituição. De acordo com o MPF, a mera disponibilização no site eletrônico não é suficiente para que a informação possa chegar a totalidade dos alunos.

O pedido do Ministério Público inclui a devolução aos alunos de valores gastos em provas adicionais e taxas, além de indenização por danos morais aos estudantes que possam ter sido prejudicados. O texto da ação também reforça que a medida de mudança da média 5 para 6 é positiva e aumenta a qualidade de formação dos alunos, porém deve ser adotada de maneira correta. “A implementação de tal medida pela instituição se deu com desrespeito às normas legais e aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, com prejuízo aos diretos dos alunos”, destacou Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

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