Programação da MTV

Ecad está proibido de fazer cobranças genéricas

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19 de outubro de 2009, 12h22

O Escritório Central de Arrecadação (Ecad) está impedido de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV. É preciso respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A determinação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros entenderam que a condição de órgão legitimado a fazer cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos.

O recurso foi ajuizado pelo Ecad contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, entre outros direitos, reconheceu para a MTV a possibilidade de contratar diretamente com os artistas ou com seus representantes relativamente a tudo o que diz respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais.

De acordo com o entendimento confirmado pela 4ª Turma, o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. O TJ também garantiu à MTV a possibilidade de veicular sua programação sem autorização prévia do escritório de arrecadação.

O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. “É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

De acordo com a 4ª Turma, a condição de órgão legitimado a fazer a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. “Admitir-se o contrário, seria conferir è entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou”, assinalou o ministro.

A 4ª Turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 681.847

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