Zona Azul

Justiça proíbe monitores de comunicar infração

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18 de outubro de 2009, 3h51

A rotina de fiscalização no trânsito de Florianópolis deve mudar. A Justiça estabeleceu que compete apenas à Polícia Militar multar os motoristas que infringirem as regras da Zona Azul. A partir deste entendimento, a Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu os monitores do estacionamento rotativo de encaminhar notificações à autoridade de trânsito. A proibição será mantida até o julgamento final do recurso.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública da Capital. O município de Florianópolis recorreu da decisão. Alegou que tem competência para editar normativos regulamentando o trânsito em seus limites territoriais por fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o município, os monitores emitiam um talão de advertência. Se o infrator não buscasse a regularização em 72 horas, caberia então ao agente de trânsito notificá-lo. Para o município, é “plenamente possível a lavratura dos atos preparatórios dos autos de infração por parte dos monitores de trânsito da chamada Zona Azul”.

O TJ catarinense manteve entendimento da Vara da Fazenda Pública da Capital. De acordo com o relator, juiz convocado Luiz Fernando Boller, os municípios podem editar normas sobre a organização do trânsito local e instituir sistema de estacionamento rotativo. A questão é que, para autuação por infração de trânsito, “exige-se a observância das prescrições legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro". Segundo Boller, o CTB estabelece que compete às Polícias Militares executarem a fiscalização do trânsito.

As normas preveem, ainda, que as infrações devem ser diretamente constatadas e comprovadas por declaração da autoridade ou agente de trânsito, conceito em que não se enquadram os monitores da "área azul".  “Conquanto estes não lavrem diretamente os autos de infração, é com base nas informações por eles prestadas que as autuações são reduzidas a termo pela autoridade de trânsito, o que contraria a legislação, viciando o procedimento", afirmou.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo: 2009.048503-0

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