Crime corporativo

De Sanctis e a responsabilidade penal das empresas

Autor

18 de outubro de 2009, 8h28

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis ganhou fama ao julgar alguns dos casos mais rumorosos contra grandes corporações. Antes e depois de se tornar celebridade por conduzir o processo contra o Banco Opportunity e o banqueiro Daniel Dantas, De Sanctis acatou denúncias contra o Banco Santos, de Edemar Cid Ferreira; o fundo de investimentos internacional MSI, do russo Boris Berezovski; e a construtora Camargo Corrêa. Foi ele também que condenou a 30 anos de prisão o colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Tido como um dos maiores traficantes de drogas do mundo, Abadia é uma pessoa física que vale por uma empresa.

Não foi por acaso que todos estes processos tenham ido parar nas mãos de De Sanctis. Ele é o titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, o tipo de crime de que as corporações empresariais são culpadas, até prova em contrário. É mais ou menos o que diz o juiz Fausto Martin De Sanctis em seu mais novo livro: “Devido ao grande número e ao fato de subsumirem a regra de que podem fazer tudo o que a lei não veda, observa-se que as pessoas jurídicas de direito privado, aos olhos do direito penal, têm sido os mais perigosos delinquentes”, escreve ele em Responsabilidade Penal das Corporações e Criminalidade Moderna, que acaba de chegar às livrarias em mais um lançamento de literatura jurídica da Editora Saraiva.

É um modo de ver o mundo, talvez um tanto peculiar e que certamente serve mais para explicar por que o juiz tem se colocado com tanta frequência no centro de polêmicas ainda mais candentes. Foi o que ocorreu quando mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, depois de uma liminar em Habeas Corpus do Supremo que mandava deixá-lo em liberdade. Ou quando decretou o confisco das obras de arte e da casa onde morava o também banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos. 

Na verdade, o livro de De Sanctis trata tecnicamente de um tema técnico possivelmente exposto a controvérsias apenas de ordem técnica. Como se explica na apresentação do livro: “A abordagem considera, além da eventual necessidade do estabelecimento de um Direito Penal paralelo, uma questão ainda inédita: se os elementos do crime perpetrado pelas corporações — conduta, resultado, nexo causal e tipicidade — compreendem conteúdo radicalmente distinto daquele cometido pelos indivíduos”.   

O juiz, no entanto, defende até o fim o rigor penal contra as instituições empresariais: “A responsabilidade criminal dos entes coletivos, revela-se, assim, como forma de melhor conferir eficácia ao Direito Penal, que não tem atingido todos os agentes da prática delituosa, em especial aqueles que, com seu poder e estrutura, cometem crimes mais facilmente”, conclui. “É imposição de uma nova realidade da Justiça, conclamada nos mais variados sistemas jurídicos, pelo reconhecimento da força social e econômica dos grupamentos”. E lamenta que, no Brasil, a responsabilidade penal das pessoas jurídicas se restringe a matéria ambiental.

Fausto Martin De Sanctis é bacharel em Direito e doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. É ainda professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. Antes de entrar para a Magistratura federal, foi promotor de Justiça e juiz de Direito em São Paulo. É autor dos livros Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (1999); Punibilidade no Sistema Financeiro Nacional — Tipos Penais que tutelam o Sistema Financeiro Nacional (2003); e Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática (2008).


Serviço
Autor: Fausto Martin de Sanctis
Título: Responsabilidade Penal das Corporações e criminalidade moderna
Editora: Saraiva
Páginas: 195


 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!