Alegação de constrangimento

Acusadas de morte em ritual de magia recorrem ao STF

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17 de outubro de 2009, 6h05

A defesa de duas mulheres acusadas de encomendar o assassinato de um garoto de 10 anos, morto em um ritual de magia negra, na Bahia, ingressou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. O pedido é para que as duas respondam em liberdade a Ação Penal por homicídio triplamente qualificado.

De acordo com informações do site da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, uma das acusadas é “mãe-de-santo”. O menino foi morto com 40 facadas e seu corpo foi violado sexualmente. No HC, a defesa alega que as acusadas são inocentes e estão presas injustamente desde 20 de novembro do ano passado, no Conjunto Penal de Feira de Santana (BA), por força de decreto de prisão temporária convertida em preventiva.

O advogado aponta o constrangimento ilegal que estaria sendo imposto às acusadas pelas autoridades judiciais baianas. De acordo com o advogado, oficiais de Justiça destacados para entregar cartas precatórias expedidas pela juíza da Comarca de Inhambupe (BA), com o objetivo de citá-las para responderem por escrito às acusações que lhes foram imputadas, devolveram os documentos sem o devido cumprimento com a informação de que elas “não foram localizadas no presídio”.

Alega, ainda, que a gravidade do crime, por si só, não pode justificar a prisão preventiva ou provisória, se o réu tem bons antecedentes, residência e emprego fixo, com base em precedentes do STF. Por fim, para justificar a concessão do HC, invoca o princípio da presunção de inocência, posto que não há sentença condenatória transitada em julgado e o excesso de prazo, eis que já passaram mais de 320 dias da prisão.

“A permanência das pacientes em ambiente prisional, na companhia de delinquentes academiados no crime não só caracteriza o periculum in mora (perigo na demora) em relação às suas pessoas, mas por igual em relação à sociedade que perdera a oportunidade de evitar sua contaminação” sustentou a defesa. O relator do processo é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Processo HC 101.056

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