Segredo de Justiça

Vista de inquérito só pode ser feita no STF

Autor

16 de outubro de 2009, 16h17

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os autos do Inquérito do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) não poderão sair da Secretaria para vista das partes. O inquérito apura se há envolvimento do parlamentar com supostas fraudes envolvendo fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria e o Departamento de Trânsito gaúcho.

De acordo com o STF, a decisão do ministro está em conformidade com a Resolução 338/2007 do Supremo sobre classificação, acesso, manuseio, reprodução, transporte e guarda de documentos e processos de natureza sigilosa na corte. Embora não tenha autorizado a retirada dos autos da Secretaria do STF, o ministro permitiu o acesso a cópias do processo “desde que por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante comparecimento à Secretaria”.

Lewandowski concedeu o prazo de 10 dias para que os autos fiquem disponíveis para vista das partes na Secretaria. Decorrido o prazo, determinou o envio do inquérito para emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da República. A denúncia é a de que o Ministério Público partiu de investigações da Polícia Federal que levaram a acusação de 44 pessoas pela prática de peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, corrupção ativa, dispensa irregular de licitação e crimes contra a ordem tributária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Inq 2.842

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!