Multa e dívida

TST aceita rever penhora na conta de Universidade

Autor

16 de outubro de 2009, 14h50

A Universidade Federal do Ceará entrou com Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho para discutir a penhora de R$ 18 milhões determinada pela Justiça estadual. O valor é referente à multa por descumprir obrigação judicial. Pela maioria dos votos, o TST aceitou o pedido da Universidade.

Para o ministro Lelio Bentes, a decisão da Justiça do Trabalho cearense de determinar a penhora imediata dos valores em vez de utilizar a modalidade de precatórios violou o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas do poder público. No caso analisado, a Universidade foi condenada a pagar multa cominatória por não ter implementado diferenças salariais de plano econômico (Plano Bresser) a funcionários da instituição, conforme sentença judicial.

Pelo recurso apresentado ao TST, a Universidade discordou não somente do sequestro de valores da sua conta bancária, mas também do fato de que, dos R$ 18 milhões penhorados, cerca de R$ 7 milhões se referiam à multa e o restante, à dívida principal. Portanto, mesmo que a multa tivesse que ser paga de imediato, não haveria dúvidas sobre o pagamento do principal ter que seguir o rito do precatório.

O relator inicial do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a multa deveria ser paga de imediato, do contrário, a punição seria ineficaz. Além do mais, como informado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a Universidade concordara com os valores da condenação e depois resistira à implementação dos termos da sentença, o que gerou a multa.

Para o ministro Lelio Bentes, tanto a dívida principal da Universidade para com os funcionários quanto a multa cominatória recebida devem ser pagas por meio de precatórios. O ministro lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o cumprimento imediato da obrigação apenas quando está em jogo a vida, a saúde e a integridade física do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR- 2129/1991-001-07-40.1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!