Espera do mérito

Negada liberdade provisória a policial militar

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16 de outubro de 2009, 19h51

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus a um policial militar acusado de homicídio qualificado. Preso há mais de mil dias, mais de 2 anos, ele pediu o julgamento do Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ou que fosse determinado o relaxamento da prisão.

Segundo a defesa, o policial é primário, de bons antecedentes, possui endereço certo e exerce o cargo de policial militar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois está voltado ao julgamento de Habeas Corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça. “Há de aguardar-se o crivo do colegiado, sendo conveniente solicitar informações à relatora do Habeas Corpus 101.875 do Superior Tribunal de Justiça”, disse.

De acordo com ele, é importante compreender a situação por que passa o Judiciário, “de avalanche de processos, estando os juízes no limite do esforço passível de ser implementado nessa angustiosa busca da conciliação entre celeridade e conteúdo”. O ministro observou que deve ser reconhecida a dedicação exemplar e a proficiência da relatora, no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 98.837

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