Cassação de deputado

PGR diz que Assembleia do Amapá deve cumprir decisão

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16 de outubro de 2009, 19h16

A Assembleia Legislativa do Amapá tem de cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o mandato do deputado estadual Jorge Elson Silva, eleito em 2006, e empossar o primeiro suplente, Leury Salles Farias. A opinião é do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, que enviou no final da tarde desta sexta-feira (16/10) parecer ao TSE.

Segundo o procurador-geral eleitoral, o pedido do primeiro suplente deve ser acatado porque a Assembleia de Amapá, por meio de seu presidente, reiteradamente descumpre decisão do TSE. Gurgel destaca que foi determinada para a Assembleia o cumprimento de decisão em mais de uma ocasião, o que não foi feito, “sob os mais diversos pretextos e argumentos formais, todos sem qualquer plausibilidade”.

O procurador-geral eleitoral explica que nos casos de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Casa apenas declarar o acontecimento. “Não há a necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo Poder Judiciário. A ampla defesa a ser assegurada pela Mesa da Casa Legislativa, em casos tais, se resume à comunicação da decisão judicial ao parlamentar”. Nesse sentido, o procurador menciona entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Roberto Gurgel afirma que se a Assembleia Legislativa não cumprir imediatamente a decisão do TSE, vai ser violado o artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo informações do TSE, o deputado Jorge Elson foi cassado por compra de votos. Ele teria orientado monitores do Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Amapá (Isama) para pedir votos a mais de mil pessoas matriculadas nos cursos de informática, ministrados de graça. Os monitores afirmavam que se o então candidato não fosse eleito, os cursos seriam fechados.

No parecer, Gurgel pede que a PET 2.998 seja convertida em reclamação. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo no TSE, irá analisar o caso. Com informações da Assessoria da Imprensa da PGR em Brasília

Clique aqui para ver a íntegra do parecer

PET 2.998
Recurso Ordinário nº 1.447

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