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AGU aciona cartórios que cobram certidões da União

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15 de outubro de 2009, 0h43

A Advocacia-Geral da União propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra atos de titulares de cartórios que se recusam a fornecer certidões gratuitas à União. A ação também é contra os magistrados que determinaram o pagamento prévio pelos serviços notariais. A ADPF é assinada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva.

A principal alegação da peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, é a de que os cartórios desconsideraram o Decreto-Lei 1.537/77, que isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e aos ofícios e cartórios de registros de títulos e documentos. Para os cartórios, a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

A AGU sustenta que a negativa ofende os preceitos fundamentais contidos nos artigos 1º, 5º, inciso II; 22, inciso XXV; 37, caput, e 236, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Para a Advocacia-Geral da União, os dispositivos constitucionais foram interpretados de forma equivocada pelos cartórios e também por magistrados que já analisaram o caso em primeira instância.

Segundo a AGU, para propor a ADPF, o órgão demonstrou a presença de todos os pressupostos processuais exigidos pela Lei 9.882/99, que disciplina a propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Comprovou-se, ainda, a existência da chamada "controvérsia constitucional relevante", uma vez que a observância do decreto-lei permite a isenção da União do pagamento de custas e emolumentos, além de constituir elemento de fundamental importância para a recomposição do patrimônio público. O fornecimento das certidões facilita os procedimentos de identificação e localização de bens dos devedores da União.

Na ação, são citados os titulares do Cartório de Registro de Imóveis de Macapá (AP), do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Guarapari (ES) e do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Também estão na lista o juiz corregedor da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP), o corregedor-geral da Justiça do estado do Espírito Santo e os membros que compõem o Conselho Superior da Magistratura deste estado.Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADPF 194

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