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Juízes do Trabalho são acusados de favorecer clientes de escritório

14 de outubro de 2009, 1h20

Por Redação ConJur

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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem irão responder no Conselho Nacional de Justiça por favorecimento em julgamentos. O Plenário do Conselho decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar a conduta irregular dos desembargadores. A decisão foi tomada atendendo a pedido de Revisão Disciplinar do Ministério Público do Trabalho em relação aos processos instaurados e arquivados pelo TRT-3 contra os desembargadores.

Os magistrados são acusados pelo MPT de favorecimento, em seus julgamentos, de clientes do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena, seja por parentesco de assessor, amizade íntima ou por vantagem econômica. Entre os indícios contra o desembargador Antônio Fernando Guimarães, está sua estreita relação de amizade com o advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, sócio do escritório. O desembargador também está na mira pelo fato de residir, desde 2000, em apartamento de propriedade do filho do advogado Paulo Vilhena, João Bráulio Vilhena, pagando um aluguel simbólico de R$ 250.

A acusação contra o desembargador Ricardo Antônio Mohallem baseia-se no fato de que o desembargador é assessorado em seu gabinete por José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

De acordo com o relator do pedido, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, há fortes indícios de que as condutas dos magistrados são incompatíveis com o exercício da magistratura e que, portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de arquivar os processos é contrária aos autos. “Por isso mesmo é preciso aprofundar o exame dos fatos", afirmou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.