Por entender que não havia sido feita a análise de dados incorretos sobre a licença médica em um julgamento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão final, desfavorável a um ex-empregado do Banco Dibens. A informação incorreta foi fornecida pela empresa para o julgamento da ação trabalhista.
Por conta do erro, o bancário não recebeu os valores integrais referentes às férias. Para justificar-se, o banco informou que ele tinha ficado mais de seis meses de licença médica, o que, de acordo com a legislação, não lhe daria direito às férias no ano. Porém, o afastamento foi de quatro meses e 28 dias.
Ainda assim, a decisão do juiz de primeiro grau, desfavorável ao bancário, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O bancário encontrou com Ação Rescisória. O TRT manteve sua posição, sob o fundamento de que não se tratava de “erro de fato”, mas um “erro do juiz” ao analisar as provas apresentadas, situação em que não caberia revisão nessa fase do processo.
O autor da ação apelou ao TST. Na SDI-2, o relator, ministro José Simpliciano de Fontes Farias Fernandes, entendeu que, realmente, não houve a análise dos dados incorretos sobre a licença médica no julgamento contestado e, por isso, cabe, sim, a sua alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ROAR-1111/2008-000-03-00.2