Improbidade administrativa

Ex-PM é condenado a pagar R$ 2,2 milhões ao erário

Autor

14 de outubro de 2009, 18h17

O ex-comandante geral da Polícia Militar do Acre, coronel aposentado Jair Thomaz, foi condenado por improbidade administrativa e terá de devolver R$ 2,2 milhões aos cofres públicos do estado. A decisão é da juíza substituta Larissa Lima, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública contra o ex-comandante foi ajuizada pelo Ministério Público estadual com base em denúncias apuradas, inicialmente, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída pela Assembleia Legislativa do estado do Acre. O ex-comandante foi acusado de favorecimento em licitações, aquisição de bens e serviços com preços superfaturados, pagamento de vantagens e benefícios irregulares a si próprio, dentre outros.

Ao analisar o caso, a juíza registrou que a confirmação do próprio acusado, de que recebia benefícios de forma irregular, já indica o dever de o próprio réu ressarcir os cofres públicos. “O ressarcimento de supostas despesas eram deferidas sem qualquer demonstração do uso efetivo da contraprestação”, registrou a juíza Larissa Lima, ao falar de uma das vantagens recebidas pelo ex-policial indevidamente. “Outras vantagens foram instituídas sob a gestão do autor, como o auxílio saúde, sem qualquer respaldo legal, uma vez que todo o atendimento de saúde dos membros da instituição era de responsabilidade da policlínica da PM-AC”, destacou.

De acordo com a juíza, o réu afirmou que, por diversas vezes, “descumpriu a lei, mas que foram meras irregularidades sem conotação imoral”. A juíza também registrou que cabe ao gestor público o fiel e estrito cumprimento da lei, sendo que não cabe a ele “a possibilidade de sua inobservância, ferindo a moralidade administrativa, causando prejuízo ao erário, ensejando perda patrimonial e atentando contra os princípios da administração pública, violando os deveres da legalidade”.

A juíza também determinou a suspensão dos direitos políticos do réu pelo período de cinco anos, a proibição do acusado contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de cinco anos.

O julgamento da ação faz parte do esforço concentrado do Judiciário acreano para cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é julgar neste ano todos os processos protocolados até 31 de dezembro de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!