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Projeto de Lei garante vaga em faculdade para professores de nível basico

13 de outubro de 2009, 18h37

Por Redação ConJur

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Os professores de educação básica das redes públicas poderão ter acesso a cursos superiores de pedagogia e licenciatura por meio de "processo seletivo diferenciado". A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado 322/08, que foi aprovado, nesta terça-feira (13/10), em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Terão direito a pleitear o acesso os professores das redes municipais, estaduais e federal que tenham ingressado por meio de concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não contem ainda com diploma de graduação.

Os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa terão prioridade. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com o texto, "as universidades e faculdades de pedagogia e licenciatura definirão os critérios para escolher quais dos professores interessados terão direito a este acesso, caso o número de candidatos ultrapasse 20% das vagas disponíveis para o respectivo curso". Com informações da Agência Senado.