Fatos reais

Bandeirantes não paga indenização por reportagem

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13 de outubro de 2009, 16h27

Um empresário não conseguiu indenização por danos morais na Justiça por conta de uma reportagem sobre operação da Polícia Federal veiculada pela TV Bandeirantes do Paraná. A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a emissora apenas noticiou um fato. Cabe recurso.

O caso teve início no ano passado, quando a emissora noticiou uma operação, organizada pela Polícia Federal, que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país. Inconformado com a reportagem, o aviário entrou na Justiça pedindo a condenação da Televisão Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, a Televisão Bandeirantes do Paraná atuou dentro da forma legal, limitando-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso. “Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, responsável pela defesa da TV Bandeirantes.

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