Direito da categoria

STF garante vantagens do Plano Verão a servidores

Autor

13 de outubro de 2009, 17h49

O Supremo Tribunal Federal garantiu a todos os servidores da Universidade de Brasília (UnB) o recebimento de vantagens incorporadas pelo Plano Verão. A Justiça já havia concedido liminar, mas o Tribunal de Contas da União não considerou a determinação para os empregados que ingressaram na universidade depois de 2006. A proposta partiu do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), representando o sindicato dos professores da UnB, o ADUnB.

O sindicato sustentou que o Tribunal de Contas da União teria desrespeitado a liminar concedida em 2006 pela ministra Cármen Lúcia, que garantiu o recebimento das vantagens até o julgamento final do Mandado de Segurança. O processo discute a incorporação, em definitivo, no salário dos professores, da gratificação criada com o Plano Verão, e que vem sendo recebida há 15 anos.

Apesar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ter concedido a liminar em 2006, o TCU determinou a exclusão da parcela em relação aos servidores que ingressaram na UnB após 2006. Em seguida, o secretário de recursos humanos da universidade informou aos servidores que o pagamento seria suspenso. Ao analisar a liminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que o TCU compreendeu que os efeitos da decisão se restringiam aos que faziam parte do quadro de filiados do sindicato à época do pedido, não se estendendo àqueles que ingressaram na universidade após a ação ter chegado ao Supremo. “Esse entendimento, entretanto, não se mostra acertado”, afirma a ministra em sua decisão.

Para ela, o sindicato atua em nome próprio na defesa dos interesses da categoria dos docentes da UnB, razão pela qual os efeitos da liminar atingem também aqueles que ingressaram na universidade após o deferimento da medida liminar, em 2006. Dessa forma, toda a categoria poderá receber as gratificações até que o Supremo julgue em definitivo a questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 26.156

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!