Defesa própria

TST poderá aceitar processos sem advogado

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12 de outubro de 2009, 7h04

O Tribunal do Superior do Trabalho poderá aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. O Pleno do TST julgará essa possibilidade, na terça-feira (13/10), às 13h30. O assunto é polêmico e a ausência do advogado conta, por exemplo, com a oposição da OAB e do atual presidente do TST, ministro Moura França.

O que está em questão é o alcance do artigo 791 da CLT, que prevê que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. O processo é resultado da ação de um trabalhador que quer atuar em causa própria e agora vai para julgamento pela segunda vez pelo Pleno do TST, com “incidente de uniformização” de jurisprudência.

O atual presidente do TST, ministro Moura França, relator do processo, votou contra essa possibilidade no julgamento do caso na Subseção Especializada I de Dissídio Individual (SDI-1) do tribunal. O ministro Brito Pereira votou favorável e alguns ministro o seguiram.

O direito conhecido por jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado. Os opositores alegam que pode ser prejudicial ao trabalhador, pois o deixa sem assistência profissional para a defesa de seus direitos.

A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906). Mesmo assim, os tribunais não revogaram a aplicação desse instituto. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho.

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